REGULAMENTO ENDURO EQUESTRE MAGALARGA MARCHADOR
INTRODUÇÃO :
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas necessárias para a realização do ENDURO EQUESTRE MANGALARGA MARCHADOR DE SERGIPE, com base em suas regras específicas, exigências e seu Sistemas e Metodologia de Julgamento. O Regulamento da competição organizada pela EQUUS EVENTOS está em consonância com o Departamento de Esportes da ACCMMSE que tem como finalidades básicas:
I – Fomentar e desenvolver a seleção da Raça MM;
II – Incentivar os julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador;
III – Possibilitar a confrontação de animais de diferentes criadores e proprietários, a fim de avaliar o desenvolvimento do criatório e o grau de melhoramento zootécnico da Raça;
IV – Motivar os criadores e usuários, pelo espírito da sadia competição, a aprimorarem a qualidade de seus animais;
V – Proporcionar maior aproximação entre criadores e usuários, para troca experiências e informações sobre a criação do Cavalo Mangalarga Marchador;
VI – Preservar e valorizar a Marcha característica da raça, sempre à luz do Padrão Racial;
VII – Favorecer os negócios de compra e venda;
VIII – Indicar aos criadores e usuários a necessidade de adoção de práticas racionais de manejo, treinamento, criação e seleção, através de palestras e aulas práticas, apresentando os resultados dos estudos técnicos e científicos de interesse da Raça;
IX – Atrair novas vocações para o Cavalo Mangalarga Marchador.
Todos os casos podem não estar previstos neste Regulamento. Em casos fortuitos ou excepcionais, a decisão caberá ao Júri de Campo e aos Veterinários, que decidirão com espírito esportivo, se aproximando ao máximo aos propósitos deste Regulamento.
Art. 1° – GENERALIDADES
DEFINIÇÃO:
1.Uma competição de Enduro, modalidade Velocidade Controlada é uma prova destinada a provar a capacidade de resistência do cavalo, com distâncias e velocidades variáveis, realizadas em caminhos, estradas, picadas, com passagens naturais em matas, rios e montanhas. Para ter sucesso, o concorrente tem de demonstrar o seu conhecimento sobre o seu cavalo, assim como a melhor maneira de conduzi-lo na trilha, a fim de completar cada parte do percurso dentro de um tempo pré-estabelecido (tempo mínimo e tempo máximo), associado ao melhor condicionamento físico do cavalo, demonstrado pelo tempo de recuperação cardíaca.
- Nessa Competições de Enduro Equestre MM, poderão participar animais com registro definitivo ou provisório na ABCCMM como também animais sem registro.
Art. 2° – PROVAS, CATEGORIAS, DISTÂNCIAS, VELOCIDADES E QUALIFICAÇÃO
- PROVA 10 Km: É uma prova com 10 km de extensão, realizada em 2 etapas ( anéis ) com velocidade entre 6 e 10 km/h. Poderão participar cavaleiros ou amazonas INDIVIDUALMENTE ou em EQUIPES divididos nas seguintes categorias:
PROVA 10 km INDIVIDUAL
- – CATEGORIA MIRIM : reservada a cavaleiros e amazonas com idade de 7 a 11 anos.
- – CATEGORIA JOVEM: reservada a cavaleiros e amazonas com idade de 12 a 15 anos.
- – CATEGORIA AMAZONA: reservada a amazonas acima de 15 anos de idade.
- – CATEGORIA CAVALEIRO: reservada a cavaleiros acima de 15 anos de idade.
PROVA 10 Km por EQUIPES
As equipes para a PROVA de 10Km podem ser formadas com DOIS, TRÊS ou QUATRO membros. Todos os membros da equipe devem estar inscritos na prova individual 10km em uma das categorias citadas anteriormente.
- PROVA 20Km: É uma prova de 20km realizada em 2 etapas (anéis) com velocidade entre 8 e 14 km/h. Poderão participar cavaleiros ou amazonas a partir de 13 anos de idade.
PROVA 20 Km INDIVIDUAL
2.2 – CATEGORIA ABERTA: categoria única, reservada a cavaleiros e amazonas com idade a partir de 13 anos.
PROVA 20 Km por EQUIPES
As equipes para a PROVA de 20 Km podem ser formadas com DOIS, TRÊS ou QUATRO membros dentre os membros inscritos na CATEGORIA ABERTA.
OBS: Os participantes menores de 13 anos somente poderão participar acompanhados de um responsável. Os participantes menores de 18 anos somente poderão participar com autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 3° –PERCURSO
- O tipo de terreno deve estar claramente indicado no anteprograma. Em princípio, o percurso não deve ter mais de 10% do trajeto em estradas asfaltadas. Em geral, a parte mais exigente do percurso não poderá estar no final da trilha. A linha de chegada deve ser bem larga e ampla para permitir que vários cavalos possam terminar a prova ao mesmo tempo sem se tocar.
- Durante o percurso, somente o concorrente poderá andar ao lado do cavalo ou montá-lo após o início da prova.
- O percurso, com exceção da largada e da “faixa final” (1 Km) de cada etapa, poderá ser feito com o cavaleiro montado ou desmontado.
- O cavaleiro ao ultrapassar a placa da “faixa final” (1 Km), não poderá mais desmontar, tendo que manter o movimento contínuo para frente.
- Em todos os pontos críticos da trilha e na “faixa final” (1 Km), poderão ser colocados fiscais de passagem, que observarão e anotarão as irregularidades.
- Durante todo o percurso, os cavalos coiceiros terão de usar uma fita vermelha no rabo e os garanhões uma fita amarela.
- Todo erro de percurso deve ser corrigido a partir do ponto onde se iniciou o erro, sob pena de eliminação.
Art. 4° – MARCAÇÃO DO PERCURSO – TRILHA
- DEFINIÇÃO: A trilha deve ser marcada de tal maneira que seu itinerário não possa suscitar dúvida sobre qual direção deverá ser tomada pelo cavaleiro, durante todo o percurso. As marcações devem ser feitas com bandeiras, fitas, cal e/ou tinta spray.
- BANDEIRAS LIMITES VERMELHAS E BRANCAS: As bandeiras limite vermelhas e brancas devem ser usadas para marcar os limites do percurso, para indicar os obstáculos naturais e para indicar as linhas de largada e chegada. Elas são colocadas de modo que o concorrente tenha a bandeira vermelha à sua direita e a branca à sua esquerda. Estas bandeiras devem ser respeitadas em qualquer parte do percurso onde se encontrem, sob pena de eliminação (a menos que o concorrente corrija o erro de percurso).
- MARCAS E SINAIS: As marcas e sinais têm por finalidade indicar a direção a ser tomada, assim como ajudar o concorrente a achar o seu caminho. Elas devem ser colocadas de maneira que os concorrentes possam vê-las ou reconhecê-las sem perda de tempo. A distância percorrida deve ser indicada por uma placa a aproximadamente 3 km.
Art. 5° – OBSTÁCULOS NATURAIS
- DEFINIÇÃO: É um obstáculo que se apresenta na natureza, como fosso, subida abrupta, descida, passagem de água e não construídos somente para a prova. Só é considerado como tal se eles estiverem delimitados por bandeiras vermelha e branca.
- NATUREZA DOS OBSTÁCULOS NATURAIS: Os obstáculos naturais devem ser deixados, tanto quanto for possível, em seu estado natural. Se necessário, eles deverão ser reforçados de maneira a permanecer no mesmo estado até o final da prova.
- ALTERNATIVAS DO PERCURSO: O refugo ao obstáculo natural não implica na eliminação do cavaleiro, desde que seja ultrapassado em outras tentativas não importando o tempo gasto.
Art. 6° – MÉTODO DE LARGADA
- Os cavalos não devem ultrapassar a linha de largada antes de ser autorizado a fazê-lo.
- A largada dos concorrentes será individual, em dupla ou no máximo com quatro competidores, sendo que podem competir individualmente e/ou em equipe de no máximo 4 concorrentes.
- Um fiscal será colocado a uma distância apropriada da linha de largada de onde ele poderá parar o concorrente, acenando uma bandeira vermelha, se a largada tiver sido irregular. O concorrente deverá então, sob pena de eliminação, retornar à linha de largada e dar nova largada, porém seu tempo de largada será registrado como se ele tivesse partido no momento originalmente determinado.
Art. 7° – VELOCIDADE E DISTÂNCIA
As distâncias e as velocidades da prova serão determinadas pela Comissão Organizadora, com a aprovação do Delegado Técnico e publicadas no anteprograma da prova.
Art. 8° – CRONOMETRAGEM
- Levando em conta que a cronometragem exerce um papel importante na competição, os organizadores se assegurarão que a hora de largada e de chegada dos concorrentes, em cada fase, sejam cuidadosamente anotadas e registradas por pessoal qualificado, que utilizará cronômetros sincronizados.
- O horário de chegada de cada concorrente, será marcado no momento de cruzar a linha de chegada.
- O tempo da prova valerá pelo minuto cheio.
- O tempo de prova é de total responsabilidade do cavaleiro.
Art. 9° – ANTEPROGRAMA DA COMPETIÇÃO
O anteprograma da competição será publicado no site da ACCMMSE, pela comissão organizadora com 5 dias de antecedência.
Art. 10° – VESTIMENTA
- A vestimenta deve ser apropriada e não deve comprometer a imagem do Enduro. É obrigatório, o uso de calçado com salto destacado ou estribo com proteção sistema gaiola.
- O concorrente usará um colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora, que poderá conter referências aos patrocinadores e a organizadores da prova.
- Os concorrentes e/ou membros das suas equipes de apoio só poderão montar os cavalos, no recinto da prova assim como nas trilhas, mesmo com o intuito de aquecimento dos animais, se estiverem seguindo esse regulamento.
Art. 11° – ARREAMENTO E EQUIPAMENTOS
- Em princípio, não há restrições quanto ao arreamento, porém ele deve estar em bom estado e ajustado ao cavalo, sendo proibidas rédeas alemãs, assim como gamarra fixa.
- Equipamento de segurança poderá ser exigido. Ele será especificado no anteprograma.
Art.12° – IDADE DO CAVALEIRO
- A idade mínima para participar numa prova de Enduro é de 7 anos completos.
- Os menores de idade devem apresentar autorização de participação por escrito de seus pais ou responsáveis legais.
- Crianças menores de 7 anos poderão participar das provas de Velocidade Controlada, sujeitas ao critério do Júri de Campo para avaliação de suas condições, sem que isso implique em nenhuma responsabilidade para o Júri que forneceu a autorização.
- A simples inscrição para a prova já é uma declaração do concorrente e seus responsáveis legais de que assumem todos os riscos da mesma consigo, com outrem, com seus animais e equipamentos, isentando os organizadores, os patrocinadores a ACCMMSE de quaisquer acidentes antes, durante ou depois da prova, de qualquer tipo ou natureza.
Art.13° – IDADE DOS CAVALOS
Um animal para ser montado em uma das provas deve ter no mínimo 39 meses de idade.
Art. 14° – CRUELDADE
- Todo ato ou conjunto de atos, segundo opinião do Júri de Campo, que possa ser claramente considerado como crueldade será penalizado com a eliminação do cavaleiro.
- Estes atos compreendem:
- a) Solicitar esforços excessivos do cavalo cansado.
- b) Agredir fisicamente o animal, em qualquer momento da prova.
- Os relatórios referentes a este tipo de atitude devem ser enviados ao Júri de Campo o mais rápido possível. O Júri de Campo deve se certificar da veracidade dos fatos e só então decidir pela eliminação ou não do cavaleiro.
Art. 15° – ELIMINAÇÃO DO CONCORRENTE
O concorrente será eliminado por:
- a) Praticar crueldade contra os animais.
- b) Falta de domínio do animal, colocando em risco a sua segurança e a dos demais.
- c) Alterar marca de sinalização do percurso.
- d) Obstruir, propositalmente, a passagem de outro concorrente.
- e) Partir antes do sinal da largada e não atender à solicitação do Júri para repetir a largada.
- f) Erro de percurso não retificado.
- g) Desacatar, de qualquer meio, antes, durante e após a prova, o Júri de Campo, Veterinários, Delegado Técnico ou Fiscais.
- h) Não comparecer aos exames veterinários dentro do prazo.
- i) Impedir o exame veterinário.
- j) Não usar o colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora.
- k) Desmontar, após avistar a placa de “Último Quilômetro”, em todas qualquer etapa da prova. l) Interromper o movimento contínuo para frente após ultrapassar a placa de “Último Quilômetro”, em qualquer etapa da prova.
- m) Constatação do uso de doping.
- n) Largar fora da categoria determinada na inscrição.
- o) Não obedecer ao tempo mínimo ou máximo estabelecido para a prova, na forma do disposto no art. 25° deste Regulamento. Os concorrentes das Categorias Iniciantes e Aberta serão considerados como conjuntos “sem aproveitamento técnico” no final das provas.
- p) Outro motivos a critério do Júri de Campo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao ser eliminado, o cavaleiro deverá entregar ao Júri, ao Fiscal ou ao Veterinário o seu colete e cartão veterinário.
Art. 16° – DOPING
O uso de qualquer medicação ou droga de uso parenteral implicará na eliminação do conjunto, sendo que medicamentos de uso externo poderão ser usados com autorização prévia do Veterinário Chefe, sendo este dado anotado na ficha veterinária do cavalo.
Art. 17° – SERÁ PERMITIDO:
- a) O uso de eletrolíticos por via oral.
- b) Repelentes de insetos.
- c) Água potável.
- d) Qualquer tipo de ferradura.
- e) Panos, esponjas, escovas e artigos de limpeza.
- f) Gelo.
- g) Vaselina.
Art. 18° – INSPEÇÃO VETERINÁRIA
- Os animais deverão ser apresentados antes da prova, no horário e local estabelecidos pela Comissão Organizadora para o controle veterinário.
- Eventuais problemas, lesões, pisaduras ou dores deverão ser mostradas aos veterinários neste exame e anotados no cartão do concorrente.
- Os animais se apresentarão nesta inspeção com os exames de AIE (anemia infecciosa equina) e de Mormo. Só serão aceitos os exames de A.I.E. e de Mormo originais, não sendo permitido à apresentação por fax ou xerox.
- Os animais que apresentarem qualquer grau de claudicação ou lesões graves serão impedidos de participar da prova.
- O veterinário terá de assinar a ficha veterinária após cada exame.
Art. 19° – CONTROLE VETERINÁRIO INTERMEDIÁRIO E FINAL (VET CHECK)
- No controle veterinário intermediário, o cavalo deverá se apresentar à Comissão Veterinária em 10 minutos, no máximo, após sua chegada, conforme determine o anteprograma, sendo esta apresentação da responsabilidade integral do competidor.
- Controles volantes poderão ocorrer durante o percurso, com a finalidade de preservar a saúde, o bem estar e a segurança do cavalo. Animais considerados inaptos pelo veterinário serão eliminados.
- No controle veterinários intermediário o conjunto retornará ao seu percurso após a checagem Veterinária tendo sido considerado apto no exame veterinário.
- Nos controles veterinários os cavalos não podem se apresentar com monitor cardíaco, nem o competidor com estetoscópio, sob pena de eliminação.
- Serão 2 medições de batimentos cardíacos do animal por VET, aferidas por 1 veterinário, sendo medição de simples contagem.
- A frequência cardíaca máxima é de 64 BPM.
- Será delimitado um local isolado para a realização do controle veterinário, natural ou separado por cordas, onde os animais examinados deverão estar a um mínimo de 10 metros do público.
- O animal em julgamento será apresentado por uma única pessoa, que poderá ser qualquer pessoa, desde que vestida com o colete do competidor e levando o cartão da prova.
- É exigido silêncio no local determinado para exame.
- Os animais em processo de exame deverão ser conduzidos de forma a não passarem próximos uns dos outros.
- O Júri de Campo determinará outras providências que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 20° – CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO VETERINÁRIA
Itens diretos:
- Frequência cardíaca acima de 64 (sessenta e quatro) bpm.
- Manqueira de qualquer grau ou nível.
- Flutter diafragmático.
- Cortes profundos.
- Contusões, feridas e lacerações que se agravem durante a prova e comprometam o bem-estar do animal.
- Contraturas musculares, cãibras ou miopatias.
- Alteração da coloração da urina, a qual indique mioglobinúria.
- Cólicas.
- Epistaxe.
- Apresentar o animal com monitor de frequência cardíaca, exceto nos casos de reapresentação antes da partida.
Itens associados:
- Alterações respiratórias, incluindo inversões da frequência cardíaca com a frequência respiratória.
- Temperatura retal acima de 39,5° C.
- Desidratação.
- Alterações severas de coloração de mucosas e de tempo de preenchimento capilar.
Parágrafo 1° – A eliminação pelos itens associados dar-se-á quando houver alteração de pelo menos dois deles.
Parágrafo 2° – Os animais que não permitirem a manipulação para a realização do exame clínico nos controles veterinários serão eliminados.
Art. 21°. – O conjunto eliminado por decisão da Comissão Veterinária baseado nos itens do art. 20°, não poderá recorrer desta decisão. O Presidente do Júri de Campo, se solicitado, deverá informar o motivo da eliminação.
Art. 22° – ANIMAL FATIGADO
Sintomas que caracterizam um animal fatigado:
- Frequência cardíaca não desce a níveis seguros em até 20 minutos após cessar o esforço.
- A temperatura corporal atinge mais de 40° C.
- Fadiga muscular aparente (tremores e/ou perda de coordenação motora/exaustão).
- Anus e/ou pênis relaxado, com ausência de reflexos.
- Cólica; parada da mobilidade intestinal.
- Incapacidade de urinar e urina escura.
- Mucosas congestas ou cianóticas, com cor vermelha escura ou azulada.
- Gengivas secas.
- Preenchimento capilar muito lento.
- Olhar vidrado, sem brilho.
- Prega cutânea com retorno demorado.
- Miopatia de esforço (endurecimento)
Art. 23° – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Categorias Iniciantes e Aberta. A fórmula para classificação levará em conta a Velocidade de Trilha do Conjunto (Velocidade de Trilha), a Velocidade Mínima da Prova e o Batimento Cardíaco (BC) do cavalo, auferido conforme Art. 19°.
[(VELOCIDADE DE TRILHA X 2) – VELOCIDADE MÍNIMA DA PROVA] X 100
FÓRMULA _____________________________________________________________________
BATIMENTO CARDÍACO DO CAVALO
Art. 24° – O vencedor individual será aquele que obtiver a maior pontuação e a equipe vencedora será aquela que obtiver a maior média.
Art. 25° – CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO POR TEMPO
Os competidores não poderão, sob pena de eliminação, antecipar ou ultrapassar os limites de tempo, mínimo ou máximo, fixados para o percurso. No critério de eliminação pela antecipação do tempo mínimo, ou seja, pelo desrespeito da velocidade máxima permitida, haverá tolerância de até três minutos, na forma do disposto no art. 26 deste Regulamento.
No caso das categorias iniciantes e aberta, os conjuntos que desrespeitarem essas regras serão considerados sem aproveitamento técnico.
Art.26° – CRITÉRIO DE PENALIZAÇÃO POR TEMPO Será penalizado o conjunto que antecipar o tempo mínimo de cada fase em até três minutos. Cada minuto antecipado será penalizado com dois pontos a menos do resultado obtido em cada uma das fases.
Art. 27° – EMPATES
Categorias Iniciantes e Aberta
Quando as somatórias dos pontos obtidas forem iguais, o desempate se dará da seguinte forma:
1º – Menor frequência cardíaca no Controle Final
2º – Melhor média horária na última fase, dentro da velocidade limite.
Art. 28° – COMISSÃO VETERINÁRIA
- A Comissão Veterinária tem o controle total sobre tudo a que se refere à saúde e o bem estar dos cavalos.
Art. 29° – É da competência da Comissão Organizadora, com o aval da Diretoria de Enduro, a escolha do chefe da Comissão Veterinária e dos demais membros que atuarão nas equipes.
Art. 30° – RANKING
As regras para a apuração do ranking serão feitas em Normas Complementares a serem divulgadas em forma de Anexo.
Comissão Organizadora